Novas políticas da Nintendo tem, contudo, pouca aplicabilidade, sobretudo no Brasil
Uma atualização nos termos de uso da Nintendo tem movimentado a internet, com novas regras que geraram repercussão extremamente negativa entre os usuários. Entre elas, o acordo de licença de usuário final cita prerrogativas da companhia, como impedir que usuários processem a empresa em tribunais civis, bem como descrevendo o direito da Nintendo de bloquear consoles que baixem serviços “não autorizados” — este último já estando há anos em prática, contudo.
A seção 16 do documento pontua que o usuário dos serviços Nintendo renuncia ao direito de processá-la em tribunais de direito civil, tribunais de júri, além de que não integrará em nenhuma causa coletiva e, portanto, caso queira resolver algum problema deve primeiro tentar entrar individualmente em contato com a empresa, tentar resolver com o serviço ao consumidor primeiro e, caso não consiga, que o faça por arbitragem, sem intervenção estatal.
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“ESTA CLÁUSULA DE ARBITRAGEM IMPEDE QUE VOCÊ E A NINTENDO ENTREM COM UM PROCESSO JUDICIAL, TENHAM UM JULGAMENTO POR JÚRI OU PARTICIPE DE UMA AÇÃO COLETIVA. VOCÊ E A NINTENDO CONCORDAM QUE A ARBITRAGEM SERÁ EXCLUSIVAMENTE INDIVIDUAL E NÃO COMO ARBITRAGEM COLETIVA, AÇÃO COLETIVA OU QUALQUER OUTRO TIPO DE PROCESSO REPRESENTATIVO. VOCÊ E A NINTENDO RENUNCIAM AO DIREITO DE JULGAMENTO POR JÚRI.”
Se isto soou abusivo é porque é. Especialistas apontam a pouca praticabilidade desses termos sob a lei dos Estados Unidos frente as práticas comuns do direito contratual sobre “inconscienciabilidade”, isto é, práticas abusivas que favorecem excessivamente um lado que tem maior poder de barganha sobre o outro. A lei brasileira, por si só, veta cláusulas obrigatórias de arbitragem (Código de Defesa do Consumidor, Artigo 51, VII), mas se acredita que a empresa o faça como uma estratégia predatória de intimidação de seus clientes.
Ao final da seção, pontua-se que o usuário insatisfeito com esses termos tem 30 dias a partir da publicação daqueles termos para reclamar, formalmente, escrevendo para seu escritório jurídico, em CS Admin, 4600 150th Ave NE, Redmond, WA 98052.
Imagem Destacada: Divulgação/Nintendo
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