O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que serviços de streaming, como Spotify, Deezer, Youtube, Apple Music, devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
A decisão foi tomada pela segunda seção do STJ nesta quarta-feira (8), mas divulgada apenas na quinta (9).
Esta ação iniciou-se em 2013, a decisão do STJ, por 8 votos a 1, relativa ao caso Oi FM x Ecad, garante aos artistas o direito de receber pela execução pública de suas músicas no ambiente digital. Os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de músicas via streaming é devido e, com isso, encerraram este capítulo na história dos direitos arduamente conquistados pelos artistas.
A música digital é o futuro e não resta dúvida, mas esse novo modelo de consumo de música deve favorecer a todos os envolvidos: as plataformas de streaming, os consumidores e os criadores.
Mesmo que você defenda que a música é o maior bem cultural de um país, mas quem faz música precisa ser não só valorizado mas também remunerado.
Infelizmente, a percepção que as pessoas possuem sobre a música é a falsa impressão de que a música é e deve ser colocada a disposição do público de graça, com esse discurso a produção cultural musical de uma país teria que ser 100% subsidiada pelo governo, e isto se torna um custo público, e esse custo será repassado na forma de imposto e alguém terá que pagar por isso, no caso você contribuinte!
Então nos melhores dos cenários onde a música seria supostamente subsidiada pelo estado, ela seria de graça, certo? Não! Mesmo assim ela irá custar aos cofres públicos. Resumindo: a música, mesmo no seu intuito de expressão 100% cultural de um povo, não é de graça.
Para que a música exista precisa ter alguém que crie, no caso o autor/compositor, e essa pessoa precisa comer, se vestir, se transportar… mesmo que ela toque todos os instrumentos da sua própria música, ele precisa registrar isso, gravar em algum suporte físico, hoje em dia são os computadores com programas de gravação de áudio, e eles gastam luz. Ou seja: alguém irá pagar a conta no final do mês.
Como numa indústria de tansformação, você precisa de matéria prima para transformar algo em produto industrializado. No caso da música, a matéria prima é a idéia, a criação, e a transformação em produto industrializado é o arranjo musical, o produtor musical; são os músicos que irão tocar os instrumentos, o estúdio que irá registar isto em um suporte físico, na maioria dos casos, hoje em dia, no HD de um computador. Entram aí então os técnicos de gravação, mixagem e masterização.
Já deu para perceber que existem algumas pessoas trabalhando para que esse produto seja transformado em algo que as pessoas possam consumir, no caso da música, ouvir. Essas pessoas possuem também necessidades especiais como: comer, se vestir, se transportar, pagar aluguel, prestação, impostos, necessidades especiais que somente as pessoas que “trabalham com música” possuem. Sim, estou sendo sarcástico! Porque, afinal, música tem que ser dada de graça não é mesmo?!
Quem precisa de música? Música não é uma necessidade fundamental para que uma pessoa possa sobrevier no mundo moderno não é mesmo? Música não é um bem de necessidade básica.
Mas onde você andar ou olhar tem música, no seu celular, na televisão, no rádio, você sai nos finais de semana para se encontrar com os amigos e muito provavelmente a música irá estar presente, não importa que estilo musical, ela estará presente na sua vida, isso é fato.
Com certeza você tem uma música que te faz lembrar de momentos especiais na sua vida, seu primeiro amor, seu primeiro beijo, sua formatura, uma música que te trás boas recordações de uma viagem e outras que não te trazem boas lembranças, a música marca a sua vida com sentimentos e experiências, positivas ou negativas.
Quanto vale uma música? Provavelmente você já deve ter feito esta pergunta.
Vamos supor que uma música tenha um valor de mercado de 1 centavo, então a pergunta seria melhor elaborada: Quanto vale uma música que vende 1 milhão de cópias e é ouvida por 100 milhões de vezes e ela seja veicula em uma propaganda de um carro, ou num comercial de um banco?
Concorda que essa música, quando utilizada junto com determinados produtos ou marcas, ajuda a promover ainda mais o produto em questão e vender seus serviços? Ainda assim você quer me vender essa sua música por 1 centavo?
Se você aceitar 1 centavo pela sua música, como você irá custear a produção de uma nova música? Vai ter que pedir dinheiro emprestado para os seus pais, amigos, parentes?
Que indústria ou fabricante que você conhece que produz alguma coisa que dê prejuízo?
Existe toda uma cadeia produtiva nessa indústria, fabricantes de instrumentos, fabricantes de programas de computadores, fabricantes de microfones, caixas de som, estúdios de gravação, editoras, gravadoras, rádios, televisão, casas de shows, bares, restaurantes, shoppings, cinema, se cinema-mudo fosse bom teria ficado mudo não é mesmo? Na verdade o cinema nunca foi mudo, antes de ter o áudio gravado, sincronizado com os fotogramas, existia um músico que tocava enquanto as pessoas assistiam a projeção, logo depois com a invenção do fonógrafo (disco de vinil ) e posteriormente a banda sonora gravada na película cinematográfica, a música veio ao cinema antes do diálogo.
Porque todos os outros integrantes dessa cadeia produtiva são remunerados e a principal matéria prima dessa indústria (autor) não deve ser remunerado?
É interessante o comparativo entre o salário de um funcionário de uma empresa de streaming ao número de vezes que a música de um autor precisa ser tocada para que ele tenha o mesmo salário pago pela empresa que, basicamente, não paga pela matéria prima e nem pela confecção do produto final industrializado, os autores disponibilizam seus “produtos” de graça nestas plataformas.
Um autor teria que tocar 288 milhões de vezes, se ele detiver 100% dos direitos autorais das suas músicas, para ter o mesmo salário de um empregado dessa empresa, sem contar os benefícios de plano de saúde, férias, finais de semanas.
Para chegar à conclusão de que serviços de transmissões musicais pela internet devem pagar ao Ecad, a cada vez que uma música tocar, assim como fazem rádios e TVs, os ministros consideraram que as canções em serviços de streaming são execuções públicas. Isso mesmo que toquem no fone de uma única pessoa.
O que acontece aqui, nessa modalidade de streaming, é que as pessoas não estão comprando o CD ou a música em mp3 ou qualquer outro formato, elas estão acessando a música em uma biblioteca digital que tem o acervo músical, no caso um servidor que tem essas músicas fixadas em um meio físico, o HD de um computador ou vários computadores espalhados pelo mundo.
A diferenciação entre execução pública e privada é uma exigência da Lei de Direitos Autorais, Lei 9.610 de 1998. É isso que obriga rádios ou TVs a remunerar via Ecad os compositores todas as vezes que tocarem uma canção dele, mas não faz com que alguém que compre um CD tenha que pagar ao artista todas as vezes que executar a canção.
Para Villas Bôas Cueva, relator do processo no STJ, as transmissões pela internet são um novo gerador de arrecadação. “O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou.
Para saber mais detalhes sobre direitos autorais, acesse a matéria “Direitos autorais na música” que publicamos recentemente.
Fontes: Ecad Direitos autorais – portal G1
Por Claudio Girardi
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