Conhecimento Jurídico
Este é sem dúvida o ponto que os artistas mais têm “dúvidas”, mas a maioria dos artistas não se importam em aprender, deixam isso para a última hora, ou fazem isso só quando as coisas vão mal, ou seja, aplicam o velho modelo de “manutenção corretiva” ao invés da “manutenção preventiva”. O ditado popular: prevenir é melhor que remediar se faz mais que necessário na área artística.
Já se perguntou o quanto você sabe, ou acha que sabe sobre os direitos artísticos, autorais?
Você sabe a diferença entre uma gravadora, editora, e distribuidora?
Como os artistas recebem sobre a venda das suas músicas?
Quem lhe informa o quanto você tem a receber sobre a sua obra musical?
Devo assinar um contrato com uma gravadora? Quais são os meus direitos?
Existem muitas histórias sobre artistas que foram “enganados” por gravadoras, mas a pergunta deveria ser: o artista conhece o mercado e a regulamentação deste mercado que ele está atuando?
Então, a história é outra: um artista despreparado deixou-se por negociar mal, um contrato com uma empresa de entretenimento, isso pode ser ilustrado bem por uma pessoa que vende um imóvel por um preço abaixo do preço de mercado por simplesmente não ter feito uma consulta do preço médio do mercado junto a imobiliárias, corretores de imóveis, ou seja a pessoa na pressa ou acreditando que conhece tudo muito bem faz um mal negócio financeiro onde ele mesmo se põe em desvantagem por simplesmente achar que conhece, que é uma coisa simples e que não requer prática para vender um imóvel.
Quantas pessoas que você conhece ou que são conhecidos de amigos ou parentes seus que você já ouviu falar que perderam dinheiro na bolsa de valores? Eles eram pessoas experientes neste negócio? Conheciam realmente as regras do mercado?
A probabilidade de um artista novo no mercado perder bons negócios, ou simplesmente não conseguir identificá-los, é substancialmente maior quando não ele não conhece, exatamente, quais são as regras do mercado.
Vamos detalhar algumas coisas sobre as regras básicas, mas o conselho é de que você consiga um advogado especializado nesta área de direitos de propriedade intelectual para se esclarecer. Também existem livros ótimos sobre o assunto.
Agora vamos definir rapidamente alguns itens da propriedade intelectual:
1) Obra
É a produção intelectual de um autor, podendo envolver a parte instrumental e a parte poética separadamente, no caso de obra musical. A obra poderá ter um ou mais autores e pode ser audiovisual, textual, musical, ou literária. Para o Ecad, a obra é a criação musical autoral, ainda sem ser gravada (sem ser um fonograma).
2) Autor
É todo aquele que se inspira e compõe uma obra, seja ela poética ou harmônica, ele é um indivíduo, empresas, pessoas jurídicas “não são autores”.
3) Músico acompanhante
É o personagem que está ligado ao direito conexo de um fonograma, conexo a obra musical, seja ele um corista, um baterista ou pianista, violonista, percussionista, guitarrista, saxofonista, etc.
4) Intérprete
Outro personagem do direito conexo, o Intérprete é todo aquele que sola ou canta determinada canção. O músico instrumental também é considerado um intérprete.
5) Editora
É a instituição da cadeia produtiva da música que detém os contratos das obras gravadas no mercado musical. A editora torna-se detentora em média na casa dos 25% das obras que estão sob a sua tutela jurídica, existem alguns casos em que este percentual pode chegar até a 50%. A editora também tem a função de divulgar e colocar no mercado as obras musicais de seus autores, podendo licenciar, autorizar gravações de versões da música, remixes e etc.
6) Produtor fonográfico
É todo aquele que banca, “financia” o projeto musical, é o proprietário do fonograma/fonomecânico, aquele que detém os direitos de reprodução de uma obra e por isso tem a função de remunerar os participantes que realizaram a produção de determinada obra (músicos, autores, músicos acompanhantes, intérpretes). O produtor fonográfico pode repassar, negociar os seus direitos a outrem.
7) Edição
É o ato de editar-se determinada obra. A editora detém os contratos de edição das obras, onde estão previstas as cláusulas de direitos e obrigações, bem como dos percentuais que regem o contrato, entre autores e editoras.
8) Associação de autores
São as sociedades autorais que administram os direitos de execução pública de autores. As sociedades “administram” o ECAD, que é o órgão que arrecada e distribui os direitos de execução pública em rádio, tv, cinema, festas, shows.
No Brasil as Associações são:
- ABRAMUS– Associação Brasileira de Música
- AMAR– Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- SBACEM– Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- SICAM– Sociedade Independente de Compositores Autores Musicais
- SOCIMPRO– Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- UBC– União Brasileira de Compositores
- ABRAC– Associação Brasileira de Autores, Compositores, Interpretes e Músicos
- ANACIM– Associação Nacional de Autores, Compositores e Interpretes de Música
- ASSIM– Associação de Interpretes e Músicos
- SEDEMBRA– Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil.
9) Conexo
É o direito conexo de execução pública onde os compositores, autores, músicos contidos no fonograma executado em rádo, tv, cinema, internet, shows, teatros e outros meios de veiculação como programações internas de aviões, transatlânticos, os participantes do fonograma recebem um percentual pela execução da música.
10) Ecad
É o órgão “administrado pelas sociedades arrecadadoras” e tem a finalidade de arrecadar e distribuir os direitos autorais em todo o Brasil, repassando as sociedades estes direitos, que, por sua vez, repassam aos seus filiados autores.
Vamos então entender como recebemos os direitos autorias:
O que é direito autoral?
É o conjunto de direitos concedidos por lei a pessoa física que cria uma obra intelectual, para que possa usufruir dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações.
O direito autoral está regulamentado por uma série de normas jurídicas na Constituição, na Lei de Direito Autoral e em tratados internacionais, com o objetivo de proteger as relações entre criador e a utilização de obras literárias, artísticas, ou científicas, tais como livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projeto de arquitetura, gravuras, fotografias, etc.
Para efeitos legais, os direitos autorais são divididos em “direitos morais” e “direitos patrimoniais”.
O que é execução pública musical?
Considera-se execução pública a utilização de composição musicais (mediante a participação de artistas, remunerados ou não) ou o uso de fonogramas e obras audiovisuais em locais de frequência coletiva por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica.
São chamados locais de frequência coletiva: teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes ou associações de qualquer natureza, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, órgãos públicos da administração direta ou indireta, meios de transportes de passageiros terrestre, marítimo, aéreo ou fluvial ou onde quer que se representem, executem ou transmitam obras literárias, artísticas ou cientificas.
O que é o Ecad?
O ECAD é uma instituição privada, sem fins lucrativos, instituída pela Lei 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9.610/98, cujo principal objetivo é centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais referentes à execução pública musical, inclusive por meio de radiodifusão e transmissão por qualquer modalidade, e de exibição de obras audiovisuais.
É importante esclarecer que as atribuições legais e estatuárias do ECAD dizem respeito somente a proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos demais tipos de direitos musicais, tais como o de sincronização e o direito fonomecânico, entre outros, é exercida diretamente pelos seus titulares ou por meio de outras associações de gestão coletiva.
Para executar música publicamente, os usuários devem solicitar autorização prévia ao ECAD, fornecida mediante pagamento da retribuição autoral.
Como o Ecad funciona?
“O ECAD é administrado por 10 associações de música” e representa todos os titulares de obras musicais filiado a elas (autores, intérpretes, produtores fonográficos, músicos, editores nacionais e estrangeiros). Isto porque, quando o titular filia-se a uma associação, esta se torna mandatária para a prática de todos os atos necessários para a defesa de seus direitos autorais, inclusive o de cobrança. Sendo o ECAD organizado por essas associações para esse fim, ele passa, então, a ser responsável pelo recolhimento e distribuição desses valores em todo o pais, representando, assim, os milhares de artistas filiados às dez associações.
Todas as regras de arrecadação e distribuição dos valores são determinados pelas associações musicais que integram a Assembléia Geral do ECAD e são baseadas em critérios utilizados internacionalmente.
O ECAD possui unidades próprias nas principais capitais e regiões do pais, dispondo de funcionários capacitados e treinados para o atendimento a qualquer usuário, além de representar terceirizados que atuam nas cidades do interior e demais capitais não cobertas pelas suas unidades.
Como são distribuídos os valores arrecadados?
Dos valores arrecadados, 75,5% são repassados aos titulares filiados e 7,5% às associações, para cobrir suas despesas operacionais. Ao ECAD, são destinados os 17% restantes, para a sua administração.
Quais as associações que compõem o ECAD?
Associações Efetivas (Integram a Assembléia Geral, com direito a voto decisório sobre a administração do ECAD)
- ABRAMUS– Associação Brasileira de Música
- AMAR– Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- SBACEM– Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- SICAM– Sociedade Independente de Compositores Autores Musicais
- SOCIMPRO– Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- UBC– União Brasileira de Compositores
Associações Administradas (não integram a Assembléia Geral)
- ABRAC – Associação Brasileira de Autores, Compositores, Interpretes e Músicos
- ANACIM – Associação Nacional de Autores, Compositores e Interpretes de Música
- ASSIM – Associação de Interpretes e Músicos
- SEDEMBRA– Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil.
Direitos Conexos
São os direitos que reconhecem as categorias que auxiliam na criação, produção ou difusão da obra intelectual. Os titulares conexos são os intérpretes, músicos acompanhantes, produtores fonográficos (responsáveis pela produção e divulgação dos fonogramas e do suporte utilizado: CD ou DVD), bem como as empresas de radiodifusão.
Cabe aos intérpretes e músicos executantes o direito de autorizar ou proibir a utilização de suas interpretações ou execuções; os produtores de fonogramas, autorizar ou proibir a utilização de seus produtos e mais organismos de radiodifusão, autorizar ou proibir a utilização de suas emissões.
A Pessoa jurídica não é criadora, mas pode ser titular dos direitos conexos, de natureza patrimonial, por cessão ou outra disposição legal.
Bons sons!!!
Por Claudio Girardi
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