A internet modificou severamente a forma como as pessoas consomem informação e entretenimento e juntamente com esta revolução veio uma série de novos meios de produzir, divulgar e distribuir conteúdos intelectuais e criativos. Mais do que isso, a revolução digital trouxe novos modelos jurídicos para abordar este tipo de material. Como estes meios estão atrelados às mídias digitais, muita gente acaba se confundindo nestes processos. Por isso, trataremos hoje especificamente das questões que envolvem produção intelectual e Direito Autoral.
De um lado, as novas formas de consumo de conteúdo criativo e intelectual obrigam algumas indústrias de entretenimento e comunicação a repensarem seus modelos de negócios. Os atuais meios de distribuição de notícias, músicas e filmes, por exemplo, são os que mais têm sofrido, pois não se adequam mais ao formato que funcionou durante algumas décadas. Estas indústrias precisam sim proteger os Direitos Autorais de suas obras, mas inexoravelmente necessitam reinventar a monetização destas produções e se alinhar aos novos meios de distribuição do conteúdo.
Neste ponto, a discussão se divide. Com relação aos novos modelos de negócios, cabe aos executivos destas empresas colocarem seus neurônios a trabalhar, bem como enxergarem que a época dos lucros gigantescos às custas dos artistas e autores já acabou. Já na discussão sobre a proteção dos Direitos Autorais, muitas das leis já vigentes conseguem cobrir a maior parte das novas situações trazidas pela internet e pelas tecnologias digitais. Essa discussão é complexa, pois as legislações variam em cada país, por isso, com o intuito de tapar algumas “brechas” os governos e instituições privadas de diversos países estão desenvolvendo mecanismos de controle específicos. Entretanto, é preciso entender que estas mudanças institucionais ocorrem muito lentamente.
Mas o interessante destes embates todos, é que, em meio a este cenário, nasceu o conceito de Copyleft, o qual foi formatado pelo Creative Commons.
O conceito de Copyleft
Só de bater o olho na nomenclatura já se entende que ela vem em oposição ao Copyright, sistema em que os direitos de propriedade intelectual são bastante rígidos e muitas vezes depreciam ou imobilizam o autor. Mas se o Copyright trava o processo de distribuição de obras intelectuais e criativas, como este novo conceito pode facilitar?
O uso maciço e popular dos computadores e da internet proporcionaram uma facilidade imensa em produzir e compartilhar conteúdos das mais diversas naturezas. Com isso, se multiplicaram as produções intelectuais de amadores e profissionais que querem utilizar a rede para potencializar a exposição de seus trabalhos. Essa mesma facilidade propiciou o surgimento de novos métodos de trabalhos colaborativos, os quais deram origem aos conceitos de crowdsourcing e open-source. Por causa disso o Copyright ficou defasado.
Afinal é um direito do autor querer distribuir suas obras sem custo algum e ainda assim manter seus direitos de criação, o Direito Autoral Moral. Foi para normatizar estas situações que surgiu o Copyleft. A fundação Creative Commons nada mais faz do que padronizar algumas modalidades de distribuição de conteúdo, chamadas de Licenças. Com elas é possível:
- Permitir somente o compartilhamento de obras criativas ou intelectuais;
- Permitir o compartilhamento e a alteração de partes da obra.
- Permitir o uso comercial da obra em questão.
Para cada uma das possíveis situações existem símbolos gráficos que as simbolizam. Basta ao autor aplicar estes símbolos em algum lugar de sua obra a fim de informar aos consumidores o que se pode ser feito dela. Dessa forma, qualquer pessoa que estiver usufruindo do conteúdo poderá saber como proceder se quiser compartilhar a obra.
Ao contrário de alguns mal-entendidos que se criaram, o Creative Commons não veio para estimular a pirataria, mas sim para regular o compartilhamento de produções amadoras e profissionais de acordo com a preferência de seus autores e sem a interferência de grandes instituições como editoras, gravadoras, produtoras, distribuidoras, etc.
Se você produz obras ou conteúdos de cunho intelectual ou criativo, é imprescindível conhecer o Creative Commons. Então, visite o site Creative Commons e entenda mais sobre como disponibilizar seu conteúdo nesse formato.
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